Leis e Direitos

Vocês já devem saber que no Brasil, assim como em muitas outras partes do mundo, as pessoas no espectro autista têm direito a proteções legais que visam garantir a sua igualdade, bem-estar e qualidade de vida. Por isso, neste guia completo, mergulharemos fundo na legislação atual, fornecendo uma visão abrangente das leis que asseguram os direitos dos autistas em nosso país.

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Lei Berenice Piana

A Lei 12.764, popularmente conhecida como Lei Berenice Piana, é um marco na proteção dos direitos dos autistas no Brasil. Promulgada em 2012, esta legislação trouxe importantes avanços ao estabelecer diretrizes para o atendimento às necessidades específicas das pessoas no espectro do autismo.

Um dos aspectos mais significativos desta lei é a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em oferecer atendimento integral às pessoas com autismo, o que inclui diagnóstico, tratamento, reabilitação e apoio às famílias.

A Lei Berenice Piana também estabelece diretrizes para a educação inclusiva. Portanto, o direito à educação para todos os pandinhas autistas deve ser garantido, independentemente de sua condição no espectro autista.

Além disso, a Lei nº12.764/2012 contribui para os direitos autistas ao prever o direito ao atendimento preferencial para pessoas com TEA. Assim, as pessoas com autismo devem receber tratamento prioritário em diversos estabelecimentos e serviços, como hospitais, clínicas, escolas, repartições públicas e outros locais de atendimento ao público.

Lei do Acompanhante (Lei nº 12.764/2012)

A Lei do Acompanhante desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos autistas. Essa lei garante que as pessoas com TEA tenham o direito de serem acompanhadas por um cuidador ou familiar em locais públicos e privados.

Essa legislação reconhece as necessidades únicas das pessoas autistas, proporcionando um ambiente mais inclusivo e acolhedor. Com a presença de um acompanhante, as barreiras de comunicação e interação social podem ser reduzidas. Isso torna a participação na sociedade mais acessível e confortável para as pessoas atípicas.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146/2015)

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como LBI, representa um marco importante na ampliação dos direitos dos autistas em diversas áreas, incluindo trabalho, saúde, educação e infraestrutura.
Esta lei exige que os municípios se adaptem para proporcionar acessibilidade a essas pessoas, garantindo que as cidades sejam mais inclusivas. Além disso, a LBI estabelece punições rigorosas para atos discriminatórios e protege os direitos fundamentais das pessoas atípicas.
Entre os direitos autistas garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, destacam-se:

Suporte Escolar Gratuito:
Instituições de ensino privadas são obrigadas a oferecer profissionais de apoio escolar sem qualquer custo para as famílias de alunos atípicos.


Acessibilidade nos Transportes:
Todos os veículos de transporte coletivo em operação no país devem ser acessíveis. Assim, assegura-se que todas as pessoas autistas possam utilizá-los de forma adequada.


Acessibilidade Online:
Tanto portais privados como públicos na internet são obrigados a serem acessíveis. Dessa forma, há a garantia que pessoas atípicas tenham pleno acesso às informações disponíveis na web.


Prioridade no Imposto de Renda e Processos Judiciais:
Pessoas neurodivergentes têm prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda e na tramitação de processos judiciais. Como resultado, o tratamento justo e ágil no sistema jurídico é garantido.

Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020)

O nome dessa lei foi inspirado no adolescente Romeo, de 18 anos, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e está no espectro. A Lei Romeo Mion desempenha um papel crucial na proteção e promoção dos direitos dos autistas no Brasil ao instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, ou CipTEA.

Essa carteira, válida em todo território nacional, representa um avanço significativo, pois proporciona a todos os indivíduos com o diagnóstico de autismo um documento que informa sua condição de forma clara e acessível.

A emissão do CipTEA é realizada de maneira gratuita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, com renovação a cada cinco anos. O documento conta com um número único de identificação, mantendo sua unicidade mesmo durante as renovações. Portanto, isso não apenas simplifica o processo, mas também garante a continuidade da identificação de forma eficaz ao longo do tempo.

A CipTEA não só facilita a identificação, como também garante benefícios como atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, sobretudo nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Direitos dos autistas na Previdência Social

Os direitos dos autistas na Previdência Social são uma parte crucial do amparo legal oferecido a essa comunidade. Dentre os benefícios relacionados à saúde, destacam-se dois principais:

Aposentadoria por Invalidez
Este benefício é concedido as pessoas com deficiência que são consideradas permanentemente incapazes para o trabalho. A avaliação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica da Previdência Social.

Para a concessão, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses em casos de patologia, sem prazo de carência em casos de acidentes. Importante ressaltar que, caso a patologia já exista ao se filiar à Previdência Social, o segurado não terá direito ao benefício, exceto em casos de agravamento. Além disso, se o segurado precisar de assistência permanente, o valor da aposentadoria por invalidez pode ser aumentado em 25%.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
Esse benefício é concedido as pessoas que comprovem o tempo de contribuição necessário de acordo com o sexo e o grau de deficiência.

Para os homens com deficiência:
leve aos 33 anos de contribuição.
moderada aos 29 anos de contribuição.
grave aos 25 anos de contribuição.

Para as mulheres com deficiência:
leve aos 28 anos de contribuição.
moderada aos 24 anos de contribuição.
grave aos 20 anos de contribuição.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito dos autistas estabelecido pela Lei Nº 8.742/93. Este benefício assegura o recebimento de pelo menos um salário-mínimo mensal para aqueles que comprovem não ter condições financeiras para garantir seu sustento ou o de suas famílias.

Para se qualificar ao Benefício Assistencial, é necessário comprovar o autismo por meio de relatório médico e submeter-se à perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, a condição de miserabilidade também deve ser evidenciada, o que significa que a renda mensal per capita do solicitante deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.

Cotas:

Concursos Públicos
Reserva de vagas para PcD:Nos certames da administração pública federal, 5% das vagas são reservadas a PcD, incluindo autistas (Decreto nº 9.508/2018).

. Isenção de taxa de inscrição
Pessoas com deficiência (portanto, autistas) não precisam pagar a taxa de inscrição em concursos públicos, mediante comprovação da condição (laudo ou Carteira de Identificação de TEA). A isenção já consta no Projeto de Lei 54/2022 e em propostas específicas para neurodivergentes (incluindo TEA).

Mercado de Trabalho (Setor Privado) Lei de Cotas (Lei 8.213/1991)
Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para PcD, incluindo autistas:
100 a 200 empregados → 2%
201 a 500 empregados → 3%
501 a 1.000 empregados → 4%
Acima de 1.000 empregados → 5%

Universidades Públicas Lei de Cotas no Ensino Superior (Lei 12.711/2012) Instituições federais de ensino devem reservar vagas para PcD na proporção de sua representatividade no estado, segundo o último Censo do IBGE .

Inclusão em pós‑graduação (Lei 14.723/2023) Programas de mestrado e doutorado devem adotar políticas afirmativas para PcD, garantindo editais com reserva de vagas e condições acessíveis.

Financiamento Estudantil e Bolsas de Estudo
ProUni (Lei 11.096/2005)
Pessoas com deficiência (incluindo TEA) são prioritárias para bolsas integrais ou parciais em instituições privadas conveniadas .

FIES (Lei 10.260/2001)
Estudantes PcD podem concorrer ao financiamento estudantil normalmente, obedecendo aos critérios de renda e nota do ENEM .

Passe Livre

Transporte Rodoviário Intermunicipal em Rondônia:
Lei nº 2.847, de 5 de setembro de 2012:
Institui o passe livre gratuito no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal para pessoas com deficiência, incluindo autistas.
§ 2º. A pessoa autista terá direito ao passe livre no transporte interestadual se preencher os requisitos da Lei Federal nº 8.889/1994.
§ 3º. Os veículos que transportarem pessoas autistas devem reservar vagas especiais, identificadas por selo interno gratuito fornecido pelo Poder Público.

Transporte Rodoviário Interestadual (Federal)
Lei Federal nº 8.889, de 29 de junho de 1994:
Concede gratuidade no transporte coletivo rodoviário interestadual para pessoas com deficiência (incluindo autistas), mediante apresentação de laudo médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com TEA.


Outros direitos autistas imprescindíveis:

Além dos direitos dos autistas que mencionamos até aqui, existem outros que também são muito importantes para dar suporte legal a pessoas atípicas. Confira:

Vaga especial de estacionamento: Pessoas com TEA têm direito a vagas de estacionamento preferenciais. Desse modo, são reconhecidas suas necessidades especiais e há a garantia de acesso mais fácil a serviços e locais públicos.

Isenção de IPTU e IPTA: Pessoas atípicas têm o direito à isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essas isenções visam aliviar a carga financeira das famílias de pessoas autistas e reconhecer suas necessidades específicas.

Desconto na conta de luz: As famílias precisam preencher o requisito de renda de até meio salário-mínimo por pessoa na residência para ter direito a essa medida.

Desconto em passagens aéreas: Pessoas com autismo que necessitam de assistência em voos têm direito a um acompanhante com desconto de 80% no custo da passagem aérea.

Meia-entrada: Pessoas com autismo têm o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer. Isso garante o acesso a várias atividades culturais e de entretenimento a preços reduzidos.
Lista de Leis Federais:
Lei 7.853/1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.

Lei n. 8.069/1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei n. 8.213/1991: Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Lei 8.742/1993: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS. A inscrição no CadÚnico é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A solicitação do benefício e o agendamento da perícia devem ser feitos pelo site da Previdência Social, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Lei 8.899/1994: garante a gratuidade no transporte interestadual às pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A solicitação é feita através do Sistema de Concessão de Benefícios do Passe Livre, do Ministério da Infraestrutura.

Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.

Lei 10.2016/2001: Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/SEEP/ 2008 - Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial. Brasília, janeiro de 2008. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008.

Lei 7.611/2011 - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

Lei n. 12.764 /2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana).

Lei n. 13.146 / 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Lei 13.370/2016: estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos.

Lei n. 13.977 / 2020 - “Lei Romeo Mion” - institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e estabelece que os estabelecimentos públicos e privados poderão valer-se da “fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.”

Lei n 14.287/2021 - altera a Lei n 8.989/95, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.

Lei 14.624: A Lei Cordão de Girassol identifica pessoas com deficiências ocultas através do uso de um cordão de fita com desenhos de girassóis. Pode ser utilizado por autistas, mas é importante ressaltar que mesmo utilizando o cordão é necessário utilizar documento que comprove a deficiência, caso seja solicitado.

Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.
Lista de Leis do Estado de Rondônia
Lei nº 5.976 (8 de janeiro de 2025)
Dá validade indeterminada aos laudos periciais de TEA e deficiências permanentes, eliminando a renovação periódica. Alivia burocracia e reconhece caráter irreversível dessas condições.

Lei nº 5.049 (7 de julho de 2021)
Resumo: Estabelece que a rede pública de saúde do estado deve oferecer exames para diagnóstico precoce de TEA, tratamento adequado e apoio às famílias.

Lei nº 5.037 (30 de junho de 2021)
Proíbe cobrança de valores extras, sobretaxas ou mensalidades diferenciadas para estudantes com necessidades especiais, incluindo o autismo, nas instituições de ensino.

Lei nº 5.077 (29 de julho de 2021)
Regulamenta o prazo de validade dos laudos que atestam TEA, visando organizar as exigências burocráticas até a posterior Lei 5.976.

Lei nº 5.296 (12 de janeiro de 2022)
Exige a destinação de carteiras especiais em salas de aula para estudantes com TEA na rede escolar estadual, facilitando inclusão e organização.

Lei nº 5.430 (26 de setembro de 2022)
Estabelece inclusão e reserva de vagas para crianças e adolescentes com TEA em escolas públicas e privadas, fortalecendo o direito à educação inclusiva.

Lei nº 5.441 (17 de outubro de 2022)
Institui a emissão gratuita de Carteira de Identidade (RG) com identificação de TEA, com validade de 5 anos, uso prioritário em serviços públicos e prioridade em atendimentos.

Lei nº 5.886 (1 de outubro de 2024), alterada pela Lei nº 5.904 (4 de novembro de 2024)
Garanta o direito de pessoas com TEA e crianças com alergia alimentar a levar e consumir seus próprios alimentos e utensílios em locais públicos e privados, promovendo conforto e segurança.

Lei nº 5.963 (8 de janeiro de 2025)
Institui o selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência” para reconhecer e incentivar escolas que adotem práticas efetivas de inclusão de estudantes com deficiência, o que inclui aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para obter o selo, a instituição deve comprovar ações como capacitações, adaptações de ambientes e metodologias de ensino inclusivas

Cartilhas e Informativos:

DIREITOS DOS AUTISTAS - OAB/MS
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Manual dos Direitos das Pessoas com Autismo - AleSP
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Direitos e cuidados com crianças autistas - Capes (Governo Federal)
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